A partir de 1º de janeiro de 2024, os critérios para a distribuição das quotas do salário-educação aos Municípios serão modificados. A partilha, que até 2023 levava em conta tanto o número de matrículas na educação básica pública quanto a arrecadação estadual da contribuição, passará a considerar somente a proporção entre as matrículas das redes de ensino e o total nacional. Essa nova metodologia será aplicada sobre a arrecadação global do salário-educação.
A mudança decorre do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2022. A ação foi proposta por governadores de nove Estados do Nordeste, que alegaram que o critério de arrecadação local gerava distorções na redistribuição dos recursos.
A nova regra beneficiará os Municípios com menor arrecadação, especialmente os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto os Municípios localizados em Estados com maior arrecadação da contribuição, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, terão perdas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a necessidade de os gestores locais avaliarem os impactos da medida no orçamento municipal. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou uma simulação dos efeitos da ADPF 188, considerando os dados do Censo Escolar e a previsão de arrecadação.
A CNM destaca que os valores simulados ainda podem sofrer alterações de acordo com o resultado final do Censo Escolar de 2023 e com a efetiva arrecadação em 2024.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
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