Gestores têm até 31 de dezembro para fazerem cadastro da chave pix para repasses dos fundos FDCA e FDPI

A Receita Federal do Brasil determinou que, a partir de 2024, os repasses de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) deverão ser realizados exclusivamente por Pix. A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo Codar nº 20, de 4 de outubro de 2023.

Para garantir o recebimento dos recursos, os gestores municipais devem cadastrar a chave Pix vinculada ao CNPJ do fundo na instituição financeira responsável pela conta específica até o dia 31 de dezembro de 2023. A conta bancária também precisa estar ativa na data informada no novo Ato Declaratório da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar), previsto para ser publicado em janeiro de 2024.

A mudança tem como objetivo agilizar o repasse das doações feitas por contribuintes diretamente na declaração do Imposto de Renda, oferecendo mais segurança e transparência ao processo. A Receita reforça a importância do cumprimento do prazo de cadastramento para evitar a perda de recursos.

Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas com a assessora técnica Contábil da Associação Mineira de Municípios (AMM), Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400 ou pelo e-mail analice@amm-mg.org.br.

📎 Fonte: Associação Mineira de Municípios – AMM
🔗 Leia a matéria completa no site do AMM


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