Portaria altera diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 19 de setembro, a Portaria 916/2023, que altera a Portaria 886/2023 referente ao uso de recursos para ações e serviços socioassistenciais, tanto no âmbito da proteção básica quanto da especial.

Principais mudanças:

  • A estrutura da portaria foi mantida, mas houve modificação no inciso II do Art. 5º, ampliando a possibilidade de uso dos recursos para investimentos em:
    • Centros de Convivência
    • Centro Dia
    • Residência Inclusiva

Esses espaços são considerados estratégicos para fortalecer a rede socioassistencial e expandir a oferta de serviços à população em situação de vulnerabilidade.

Regras para uso dos recursos:

  • Recursos de incremento temporário devem ser formalizados pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv);
  • A aquisição de materiais permanentes deve seguir as normas da Portaria 69/2022;
  • Recursos destinados a obras devem ser cadastrados obrigatoriamente no TransfereGov.

Vedações:

  • Não é permitido realizar construções, ampliações ou reformas em:
    • Imóveis não públicos;
    • Entidades privadas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre a importância de seguir os critérios normativos e consultar os materiais técnicos disponíveis no site do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para garantir a correta aplicação dos recursos.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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