Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 19 de setembro, a Portaria 916/2023, que altera a Portaria 886/2023 referente ao uso de recursos para ações e serviços socioassistenciais, tanto no âmbito da proteção básica quanto da especial.
Principais mudanças:
- A estrutura da portaria foi mantida, mas houve modificação no inciso II do Art. 5º, ampliando a possibilidade de uso dos recursos para investimentos em:
- Centros de Convivência
- Centro Dia
- Residência Inclusiva
Esses espaços são considerados estratégicos para fortalecer a rede socioassistencial e expandir a oferta de serviços à população em situação de vulnerabilidade.
Regras para uso dos recursos:
- Recursos de incremento temporário devem ser formalizados pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv);
- A aquisição de materiais permanentes deve seguir as normas da Portaria 69/2022;
- Recursos destinados a obras devem ser cadastrados obrigatoriamente no TransfereGov.
Vedações:
- Não é permitido realizar construções, ampliações ou reformas em:
- Imóveis não públicos;
- Entidades privadas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre a importância de seguir os critérios normativos e consultar os materiais técnicos disponíveis no site do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para garantir a correta aplicação dos recursos.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
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