Comunicado nº 10/2022 – Transição entre a Lei nº 14.133, de 2021, e as Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011

A Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), comunicou que, a partir de 31 de março de 2023, o Sistema de Compras do Governo Federal passou a receber somente processos de licitação e contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade) com base na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A mudança decorre da revogação, prevista no art. 193 da Lei nº 14.133/2021, das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, após o período de dois anos desde a publicação da nova norma.

O que permanece válido

A transição respeita a validade dos atos anteriores. Assim:

  • Licitações com editais publicados até 31 de março de 2023, mesmo que baseadas nas leis anteriores, seguem regidas por essas normas até o fim da vigência dos contratos ou instrumentos derivados.
  • Contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) também continuam válidas, desde que os atos de autorização ou ratificação tenham sido publicados até a mesma data.

Diretrizes e prazos para a transição

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal — incluindo autarquias, fundações, entes não integrantes do Sisg e entes subnacionais que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal ou recebem transferências voluntárias — devem observar os seguintes prazos:

RitoDescriçãoInstrumentoPrazo para inserção no sistemaPrazo para publicação no DOU
LicitaçãoModalidades previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11EditalAté 30/03/2023, às 16hAté 31/03/2023
Contratação direta por valorDispensas e inexigibilidades dentro dos limites do art. 24, incisos I e II da Lei nº 8.666/93Ato de autorização/ratificaçãoAté 31/03/2023, às 16hNão se aplica
Outras dispensasDispensas fora do critério de valorAto de autorização/ratificaçãoAté 30/03/2023, às 16hAté 31/03/2023
InexigibilidadeNão abarcadas pelos critérios de valorAto de autorização/ratificaçãoAté 30/03/2023, às 16hAté 31/03/2023

Recomendações

A partir da data estabelecida, é vedada a aplicação combinada da nova lei com as legislações revogadas, sendo necessária a indicação expressa do regime legal adotado em cada processo, conforme o art. 191 da Lei nº 14.133/2021.

Órgãos e entidades devem ainda observar o calendário de contratações previsto no art. 11 do Decreto nº 10.947/2022, garantindo que os processos iniciados estejam em conformidade com a legislação vigente.

📎 Fonte: Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / gov.br
🔗 Leia a matéria completa no site do GOV.BR


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