A Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), comunicou que, a partir de 31 de março de 2023, o Sistema de Compras do Governo Federal passou a receber somente processos de licitação e contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade) com base na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A mudança decorre da revogação, prevista no art. 193 da Lei nº 14.133/2021, das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, após o período de dois anos desde a publicação da nova norma.
O que permanece válido
A transição respeita a validade dos atos anteriores. Assim:
- Licitações com editais publicados até 31 de março de 2023, mesmo que baseadas nas leis anteriores, seguem regidas por essas normas até o fim da vigência dos contratos ou instrumentos derivados.
- Contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) também continuam válidas, desde que os atos de autorização ou ratificação tenham sido publicados até a mesma data.
Diretrizes e prazos para a transição
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal — incluindo autarquias, fundações, entes não integrantes do Sisg e entes subnacionais que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal ou recebem transferências voluntárias — devem observar os seguintes prazos:
| Rito | Descrição | Instrumento | Prazo para inserção no sistema | Prazo para publicação no DOU |
|---|---|---|---|---|
| Licitação | Modalidades previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 | Edital | Até 30/03/2023, às 16h | Até 31/03/2023 |
| Contratação direta por valor | Dispensas e inexigibilidades dentro dos limites do art. 24, incisos I e II da Lei nº 8.666/93 | Ato de autorização/ratificação | Até 31/03/2023, às 16h | Não se aplica |
| Outras dispensas | Dispensas fora do critério de valor | Ato de autorização/ratificação | Até 30/03/2023, às 16h | Até 31/03/2023 |
| Inexigibilidade | Não abarcadas pelos critérios de valor | Ato de autorização/ratificação | Até 30/03/2023, às 16h | Até 31/03/2023 |
Recomendações
A partir da data estabelecida, é vedada a aplicação combinada da nova lei com as legislações revogadas, sendo necessária a indicação expressa do regime legal adotado em cada processo, conforme o art. 191 da Lei nº 14.133/2021.
Órgãos e entidades devem ainda observar o calendário de contratações previsto no art. 11 do Decreto nº 10.947/2022, garantindo que os processos iniciados estejam em conformidade com a legislação vigente.
📎 Fonte: Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / gov.br
🔗 Leia a matéria completa no site do GOV.BR
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