Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida é sancionada com pleitos da CNM acatados

Foi sancionado nesta sexta-feira, 14 de julho, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023, que institui a nova fase do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) como Lei 14.620/2023, a matéria teve a atuação direta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para assegurar a inclusão de demandas prioritárias dos gestores municipais.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, com apoio do deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), a emenda nº 128 — incorporada ao parecer do relator, deputado Marangoni (União-SP) — contemplou diversas sugestões da CNM, entre elas:

  • Atendimento habitacional em todos os Municípios com déficit;
  • Destinação de terrenos doados pela União à política habitacional sob gestão dos Entes locais;
  • Revisão da ampliação de isenções tributárias, restringindo-as a famílias de menor renda, evitando prejuízos aos cofres municipais com tributos como ITBI, ITIV e ITCMD.

Essas alterações evitaram impactos negativos nas receitas dos Municípios, como havia sido previsto na versão original da Medida Provisória.


Vetos presidenciais

Apesar dos avanços, a Presidência da República vetou oito dispositivos da nova lei, entre eles:

  • Contratação de seguro estruturante;
  • Isenção de taxas cartoriais;
  • Subsídios para telefonia e internet;
  • Cadastramento de famílias;
  • Obrigatoriedade de compra do excedente de energia solar pelas distribuidoras.

Sobre o veto à energia solar: o texto vetado previa que o excedente gerado por placas solares nas novas unidades do MCMV fosse comprado obrigatoriamente pelas distribuidoras. Segundo o setor elétrico, essa obrigatoriedade poderia onerar consumidores, especialmente os de baixa renda. Embora o veto tenha sido mantido, o governo sinalizou que o tema poderá ser retomado em debates futuros. A instalação de placas solares, por sua vez, continua prevista como estratégia de investimento dentro do programa habitacional.


Orientações para gestores municipais

A CNM reforça que os Municípios já podem realizar o cadastramento para recebimento de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), seguindo as orientações disponíveis no portal da Caixa e respeitando o cumprimento da meta estadual.

A entidade orienta que os gestores entrem em contato com a representação da Caixa Econômica Federal no Estado para mais informações atualizadas sobre o processo de adesão ao programa.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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