As prefeituras receberam nesta semana o repasse adicional de 1% de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além do primeiro decêndio do mês, e foram realizados os ajustes nas receitas por meio de lançamentos de correções. Para auxiliar os gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou orientações sobre como identificar os valores e registrá-los corretamente na contabilidade pública.
O ajuste da compensação ocorreu devido à suspensão da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia calculado os coeficientes de 2023 com base em dados preliminares do Censo de 2022. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a compensação dos valores transferidos indevidamente. Assim, os valores recebidos pelos entes públicos, neste caso, dizem respeito apenas à cota decendial do FPM.
Orientações Contábeis
Com base no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a CNM recomenda que o registro contábil seja realizado pelo valor líquido recebido, desconsiderando lançamentos de ajustes, seja a crédito ou a débito. Os lançamentos devem seguir o mesmo padrão normalmente adotado para registros mensais por competência.
Isso significa que não há necessidade de identificar que os valores são referentes a fatos geradores de exercícios anteriores. No entanto, a CNM faz um alerta importante: cada Município deve consultar o tribunal de contas ao qual está jurisdicionado, pois o entendimento do controle externo deve prevalecer sobre a prática adotada.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) também disponibilizou uma tabela com os valores segregados para auxiliar os gestores. O comunicado oficial da STN pode ser acessado no portal do órgão.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
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