O Seminário Técnico, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), orientou os gestores municipais sobre os mecanismos para a retenção ampla do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos Municípios. O evento, realizado nesta quinta-feira, 13 de julho, de forma on-line, reuniu mais de 800 municipalistas para ouvir especialistas da entidade sobre a temática.
O seminário teve como foco a Instrução Normativa 2.145 da Receita Federal do Brasil (RFB), que regulamenta os procedimentos de retenção do IRRF pelos Municípios. A publicação foi um pleito da CNM e uma conquista importante para o movimento municipalista, permitindo que os Municípios realizem a retenção sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou serviços pelos órgãos da administração pública direta dos Municípios, suas autarquias e fundações.
Entre as mudanças trazidas pela Instrução Normativa, destacam-se a competência dos Municípios para a retenção do IR e a criação do código 6256, que deverá ser utilizado nas informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). O primeiro palestrante, Rodrigo Dias, advogado da CNM, abordou as obrigações legais que os Municípios devem seguir para o recolhimento do imposto, explicando as isenções para MEI e empresas de pequeno porte. “Essas empresas não estão isentas de impostos, mas têm um mecanismo diferente de arrecadação”, explicou o advogado.
O analista técnico de Finanças da CNM, Alex Carneiro, complementou o tema ao destacar as práticas recomendadas para os Municípios após a análise das legislações. Já o analista técnico Samid Mota apresentou um levantamento sobre a capacidade de retenção dos Municípios e como o IR impacta os cofres públicos, além de um cronograma de implantação que deve ser seguido pelos Entes municipais.
Alertas e Orientações
A programação do evento continuou com a apresentação do presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF-DF), Fernando Rezende, que detalhou as obrigações previstas nas Instruções Normativas, como a IN 1.234/2012, que trata de bens passíveis de retenção. Ele também ressaltou a importância de preencher a DIRF corretamente para evitar multas e sanções.
O analista técnico de Contabilidade da CNM, Marcus Cunha, fez um alerta importante: “O Município não pode legislar sobre o Imposto de Renda. O Município é agente arrecadador e não legislador”, disse, enfatizando que apenas a União pode legislar sobre o IR.
Após essas apresentações, os Municípios de Venâncio Aires (RS) e Sobral (CE) compartilharam suas experiências sobre como implementaram a retenção do IRRF. A Secretária de Fazenda de Venâncio Aires, Fabiana Oliveira, detalhou o cronograma de trabalho adotado pelo Município, enquanto a Socorro Oliveira, de Sobral, explicou as ações que ajudaram no processo de retenção.
Por fim, os participantes do evento tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas ao vivo com os colaboradores da CNM e os convidados.
Próximos Eventos
Os Seminários Técnicos são organizados pela CNM para representantes de Municípios filiados à entidade e com contribuições em dia com o movimento municipalista. Confira aqui as próximas edições e confirme sua participação.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
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