Ministério da Saúde estabelece critérios para destinação de mais de R$ 3 bilhões para estados e municípios

O Ministério da Saúde publicou, no dia 4 de maio de 2023, a Portaria GM/MS nº 544, que estabelece critérios para a distribuição de mais de R$ 3 bilhões a todos os estados e municípios brasileiros. Os recursos são provenientes da Emenda Constitucional nº 126, aprovada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o “orçamento secreto”.

Os valores devem ser aplicados em ações de estruturação ou custeio emergencial, tanto na atenção primária quanto na atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Critérios de Aplicação dos Recursos

1. Estruturação

Atenção Primária (Art. 3º):

  • Equipamentos médico-assistenciais;
  • Equipamentos de consultório odontológico;
  • Unidades odontológicas móveis e cadeira odontológica portátil;
  • Equipamentos de informática;
  • Reforma de UBS;
  • Transporte sanitário eletivo.

Atenção Especializada (Art. 5º):

  • Construção, reforma e ampliação de CAPS e CER;
  • Aquisição de acelerador linear;
  • Reformas em oficinas ortopédicas;
  • Renovação da frota do SAMU 192;
  • Transporte sanitário adaptado.

Cadastramento de propostas via InvestSUS Gestão

2. Custeio Emergencial

Atenção Primária (Art. 7º):

  • Equipes multiprofissionais, de saúde da família e de saúde bucal;
  • Centros de Especialidades Odontológicas.

Propostas devem ser cadastradas no e-Gestor AB

Atenção Especializada (Art. 9º):

  • Unidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com contrato com o SUS, com prioridade às propostas aprovadas nas CIBs.

Cadastramento via SAIPS

Transparência e Monitoramento

A portaria reforça a transparência no uso de recursos públicos e orienta os gestores do SUS na elaboração de projetos. O acompanhamento das propostas também pode ser feito pela plataforma InvestSUS Gestão.

📄 Confira o texto completo da Portaria GM/MS nº 544/2023: acesse aqui

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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