A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.167/2023 aprovou, em 31 de maio, o plano de trabalho da senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria. A MP prorroga até 29 de dezembro de 2023 o prazo para que a administração pública se adeque à Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
A medida atende a um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apontou que 60% dos municípios ainda não estão preparados para a mudança. As dificuldades incluem necessidade de treinamento de servidores, adequações tecnológicas e alterações nos processos internos.
Contexto
A nova legislação unifica o regime de contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Sem a prorrogação, essas normas perderiam validade em abril de 2023.
Durante a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou que a MP evita a paralisação de contratações públicas e oferece um alívio temporário para os gestores locais:
“Agora vamos trabalhar para a capacitação dos servidores municipais”, afirmou.
Próximos passos
A audiência pública com participação da CNM ocorrerá em 6 de junho, e a votação do parecer da relatora está prevista para 14 de junho. A prorrogação autoriza órgãos públicos a continuarem utilizando os modelos antigos de licitação até dezembro de 2023, desde que isso seja expresso nos editais.
📎 Fonte: PORTAL CNM
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
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