Medida Provisória n° 1167, de 2023

Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.167/2023, de autoria da Presidência da República, que prorroga o prazo de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Com a MP, os entes públicos continuam autorizados a utilizar, por período estendido, as legislações anteriores — Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 (que trata do pregão) e dispositivos da Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC).

A medida foi apresentada em resposta às dificuldades relatadas por Estados e, principalmente, por Municípios de menor porte, que enfrentam entraves técnicos e operacionais para implementar integralmente a nova legislação. A proposta foi atendida a pedidos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

A nova Lei de Licitações entrou em vigor em abril de 2021, substituindo gradualmente as normas anteriores. No entanto, muitos entes federativos ainda não conseguiram realizar as adaptações exigidas, como capacitação de pessoal, adequação de sistemas e elaboração de regulamentos próprios.

A Comissão Mista da MP 1.167/2023 está responsável pela análise da proposta no Congresso Nacional, que poderá aprová-la com alterações ou convertê-la em lei.

📎 Fonte: Presidência da República / Comissão Mista da MP nº 1.167/2023
🔗 Leia a matéria completa no site do CONGRESSO NACIONAL


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