Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou o Comunicado Sicom nº 15/2023, informando os prazos para o envio das remessas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2023. Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 03, de 2015, o prazo final para essas remessas está mantido, porém, devido a dificuldades técnicas relatadas pelos jurisdicionados, o Tribunal anunciou que a listagem dos inadimplentes será elaborada em 03 de maio de 2023.
A data também marcará o prazo exigido para o envio da remessa referente ao mês de março de 2023. As sanções previstas na Instrução Normativa nº 03, de 2015, e na Resolução nº 12, de 2008, serão aplicáveis àqueles que não cumprirem os prazos estabelecidos.
O Tribunal destaca que é imprescindível o cumprimento dos prazos, visto que a inadimplência pode resultar em penalidades, reforçando a importância da pontualidade na entrega das remessas.
📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais / Comunicado Sicom nº 15/2023
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