Declaração de Não Ocorrência de Operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo deve ser feita de 1º a 31 de janeiro

Profissionais e organizações contábeis que prestaram serviços em 2022 nas áreas pública ou privada — mesmo que eventualmente — devem enviar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo até o dia 31 de janeiro de 2023.

A obrigação está prevista na Resolução CFC nº 1.530/2017, com base na alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998. A medida atinge profissionais que atuam com assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência — desde que não tenham vínculo empregatício com organizações contábeis, como escritórios ou firmas de auditoria.

Segundo o artigo 10 da resolução, a comunicação negativa deve ser feita anualmente, sempre entre 1º e 31 de janeiro, no caso de não haver operações suspeitas a reportar.

Como fazer a comunicação

O envio da declaração deve ser feito pelo site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no endereço: https://sistemas.cfc.org.br/login, clicando na opção “Comunicação de Não Ocorrência”.

O acesso ao sistema pode ser feito por CPF e senha ou por certificado digital. Profissionais que não possuírem senha devem clicar em “Recuperar Senha” e seguir as orientações para gerar uma senha provisória, que será enviada por e-mail.

Para mais informações, está disponível no site do CFC (www.cfc.org.br/coaf) uma seção com perguntas frequentes, cartilha de orientações e o passo a passo para alteração de senha.

📎 Fonte: Comunicação CRCMG
🔗 Leia a matéria completa no site do CRCMG


Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.