O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, no último domingo (4), a aplicação da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional da enfermagem. A decisão é válida por 60 dias e tem como objetivo permitir a análise dos impactos financeiros e operacionais da medida para o setor público e privado da saúde.
Barroso afirmou que, diante dos dados apresentados até o momento, há risco concreto de demissões em massa e redução da oferta de leitos hospitalares, especialmente nas Santas Casas, hospitais filantrópicos e unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro reconheceu a importância da valorização da categoria, mas ponderou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
A suspensão foi determinada em caráter cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade alega que a lei é inconstitucional por tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, além de gerar impactos orçamentários severos sem previsão de compensação financeira.
A norma prevê piso de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso se aplica a profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a servidores públicos das três esferas: União, Estados e Municípios.
Impacto financeiro
Dados apresentados ao STF apontam que a medida pode representar um impacto anual de R$ 4,4 bilhões para os municípios, R$ 1,3 bilhão para os estados e R$ 53 milhões para a União, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia projeta um impacto de R$ 6,3 bilhões apenas para o setor filantrópico.
Pesquisa mencionada pela CNSaúde aponta que 77% das instituições empregadoras consultadas pretendem reduzir o quadro de profissionais e 51% sinalizaram diminuição do número de leitos com a aplicação do piso. Há estimativa de demissão de até 80 mil profissionais e fechamento de 20 mil leitos hospitalares em todo o país.
Providências determinadas
A decisão do ministro Barroso determina que diversos órgãos e entidades prestem informações detalhadas no prazo de 60 dias. Entre os convocados estão os 26 estados, o Distrito Federal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Ministério da Economia, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Saúde, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), conselhos de classe e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).
O objetivo é obter dados precisos sobre o impacto financeiro da norma, os riscos de demissões e o possível fechamento de leitos, especialmente nas regiões mais pobres do país. Ao final do prazo, o ministro deverá reavaliar a medida cautelar com base nas informações prestadas.
Barroso também ressaltou que instituições privadas que possuam capacidade financeira para implementar o piso não estão impedidas de fazê-lo. “As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, afirmou.
A decisão ainda será submetida ao referendo do Plenário Virtual do STF.
📎 Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
🔗 Leia a matéria completa no site do STF
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