Durante a transmissão do Bate-Papo com a CNM realizada na sexta-feira, 10 de junho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclareceu pontos importantes sobre as emendas especiais — modalidade de transferência criada no final de 2019, destinada exclusivamente a Municípios, Estados e ao Distrito Federal.
De acordo com a consultora Marli Burato, o principal diferencial dessa modalidade é a simplicidade na execução: “Não é necessário que o Município assine convênio, contrato de repasse ou qualquer outro instrumento jurídico”. Todo o procedimento, desde a solicitação até a tramitação, é realizado pela Plataforma +Brasil. Os recursos podem ser utilizados tanto para investimentos quanto para despesas de custeio.
A CNM também destacou a necessidade de articulação direta dos gestores municipais com os parlamentares para a solicitação das emendas.
Em estudo recente, a CNM apontou que, entre 2020 e 2021, foram transferidos R$ 2,4 bilhões por meio de emendas especiais, priorizando Municípios de pequeno porte, com população entre 10 e 50 mil habitantes. Conforme levantamento, 1.322 Municípios foram beneficiados em 2020, número que saltou para 2.916 em 2021. Em 2022, já foram contemplados 4.058 Municípios, com 7.869 emendas aprovadas.
Segundo o consultor da CNM, Valtuir Nunes, as transferências especiais funcionam como uma “doação de recursos com encargos”, pois indicam onde os valores podem ou não ser aplicados, mas a definição sobre o uso específico cabe ao próprio Município. Na oportunidade, foi destacada também a Nota Técnica nº 11/2020, elaborada pela CNM, que esclarece as normas e orientações sobre o tema.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
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