Gasto governamental com propaganda em ano eleitoral tem novas regras

Foi sancionada a Lei nº 14.356/2022, que estabelece novos parâmetros para os gastos com propaganda dos órgãos do governo federal, estadual e municipal em anos eleitorais. Publicada em edição do Diário Oficial da União em 1º de junho, a legislação também regulamenta a contratação de serviços de comunicação institucional.

Entre as principais mudanças, a nova lei autoriza que o poder público realize despesas com publicidade até o limite da média mensal dos gastos dos três anos anteriores, multiplicada por seis, com base no valor empenhado. O texto também prevê um incremento de R$ 25 milhões nos investimentos em publicidade para este ano, justificando que a medida pode impulsionar a geração de empregos no setor de publicidade e propaganda, conforme destacou o relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Importante ressaltar que as despesas com publicidade institucional relacionadas à pandemia da Covid-19 ficam isentas desse limite. Além disso, a contratação de serviços de comunicação, como gestão de redes sociais e otimização para mecanismos de busca (SEO), deverá ocorrer por meio das modalidades de licitação “técnica e preço” ou “melhor técnica”.

Já os serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e a contratação de espaços publicitários seguirão as regras atuais previstas para serviços de publicidade do poder público. Com a publicação da nova norma, foram alteradas as Leis nº 12.232/2010 e nº 9.504/1997, que tratam, respectivamente, da contratação de serviços de comunicação institucional e dos limites de publicidade em ano eleitoral.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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