CNM faz alerta aos gestores sobre portaria que autoriza repasse para a educação infantil

A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de julho, a Portaria nº 121/2022, que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de Educação Infantil.

Para ter acesso aos repasses, os gestores municipais devem inserir as informações obrigatórias no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) — Módulo E.I. Manutenção – Novas Turmas de Educação Infantil — e aguardar aprovação pela SEB/MEC. Os recursos poderão beneficiar instituições públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, desde que conveniadas e com novas turmas regularmente cadastradas.

É importante observar que as instituições beneficiadas não podem ter recebido recursos do Fundeb conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 16/2013. A lista dos Municípios habilitados, o número de novas matrículas e os valores correspondentes ao repasse estão detalhados no anexo da Portaria.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de que os gestores acompanhem os repasses, especialmente diante da crescente demanda por financiamento federal para a educação infantil, que é de responsabilidade dos Municípios e representa a etapa mais onerosa da educação básica.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
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