A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio de sua área de Contabilidade, disponibilizou gratuitamente a Nota Técnica nº 19/2022, publicada em 1º de junho, com orientações detalhadas sobre o tratamento contábil dos recursos recebidos pelos Municípios a título de cessão onerosa. A publicação é voltada aos profissionais da contabilidade pública municipal e trata do repasse de R$ 2,6 bilhões aos cofres municipais, viabilizado pela sanção da Lei nº 14.337/2022.
Conforme detalhado no documento, os recursos foram depositados em 20 de maio nas contas bancárias do Fundo Especial do Petróleo (FEP), já em uso pelas administrações municipais, mantidas no Banco do Brasil. A nota esclarece ainda que, ao contrário do repasse de 2019, os recursos deste ano devem ser classificados como Royalties do Petróleo e Gás Natural.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Nota Técnica SEI/ME nº 23.290/2022, orienta que os valores sejam registrados sob a classificação contábil 704 – Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. Essa classificação será ajustada em 2023 para refletir tanto os royalties quanto a cota-parte dos bônus de assinatura de contratos de partilha de produção.
Aplicação dos recursos
A CNM também detalha as possibilidades de aplicação desses recursos, com foco em áreas prioritárias como previdência e investimentos:
- Despesas previdenciárias correntes junto ao INSS ou RPPS, incluindo contribuições patronais e do segurado;
- Parcelamentos de débitos previdenciários;
- Pagamento de compensações previdenciárias;
- Aportes para cobertura de déficit financeiro do RPPS;
- Amortização de déficit atuarial do RPPS;
- Obras e aquisição de bens permanentes (móveis ou imóveis), classificados como investimentos.
Caso os valores sejam aplicados nas áreas de saúde ou educação, a CNM ressalta que não devem ser considerados para o cumprimento dos limites constitucionais mínimos de aplicação nessas áreas.
A nota também autoriza a utilização dos recursos para despesas de exercícios anteriores, do exercício corrente (2022) ou futuro (2023), desde que, neste último caso, seja constituída reserva financeira específica para o pagamento de obrigações previdenciárias — inclusive as relativas ao 13º salário de servidores públicos.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
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