Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 25 de abril, a Portaria Interministerial nº 1/2022, que apresenta o demonstrativo de ajuste anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) referente ao exercício de 2021.
Segundo a nova portaria, a receita efetiva do Fundeb em 2021 alcançou R$ 221,7 bilhões — valor 5% superior à estimativa inicial, de R$ 211,5 bilhões, conforme divulgado anteriormente pela Portaria Interministerial nº 10/2021. Essa receita inclui a contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios, além das complementações da União nas modalidades Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF) e Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT).
Conforme a regra de ajuste, as diferenças apuradas entre a receita estimada e a consolidada serão corrigidas mediante créditos ou débitos nas contas específicas dos Fundos dos Entes beneficiados, a serem realizados até o final de abril, em parcela única.
Complementação-VAAF
A complementação-VAAF corresponde a 10% da contribuição dos Entes ao Fundo. Historicamente, apenas dez Estados recebem esses recursos federais, permanecendo o Paraná como uma exceção. A nova portaria confirma que, para 2021, apenas o Estado do Paraná e seus Municípios sofrerão ajuste negativo nas contas do Fundeb. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a necessidade de análise detalhada sobre a evolução das receitas do Paraná, que, em 2021, pela primeira vez, havia sido contemplado com a complementação, mas agora volta a ser excluído.
Complementação-VAAT
Em 2021, o VAAT representou 2% da contribuição dos Entes ao Fundeb, inicialmente beneficiando 1.527 redes municipais de ensino. Com o ajuste divulgado, mais 40 Municípios passaram a ser contemplados, totalizando 1.567 redes de 15 Estados. A CNM alerta que esses novos beneficiários devem observar rigorosamente as normas de utilização dos recursos federais, readequando seus planejamentos educacionais.
Destinação dos Recursos do VAAT
De acordo com a Lei nº 14.113/2020, cerca de 50% dos recursos provenientes da complementação-VAAT devem ser aplicados na educação infantil, com foco em creches e pré-escolas. Além disso, 15% precisam ser destinados a despesas de capital, enquanto o restante pode ser utilizado em outras ações prioritárias da educação municipal.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
