Conquista: Emenda constitucional do mínimo da Educação é promulgada; parlamentares elogiam a articulação da CNM

Os gestores municipais que ficaram impedidos de aplicar o mínimo constitucional de 25% na Educação durante a pandemia agora não serão punidos em razão dessa situação atípica. A desresponsabilização foi confirmada com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 119/2022, em uma sessão solene realizada no Plenário do Senado na quarta-feira, 27 de abril. A medida, uma antiga demanda dos prefeitos e resultado da intensa atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no Congresso, traz mais segurança jurídica aos gestores locais.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), primeiro signatário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que originou a EC 119/2022, ressaltou o trabalho da CNM desde a concepção até a aprovação da matéria. “Essa proposição é justa com os gestores e eficaz contra as dificuldades que se acumularam nos últimos dois anos por causa da Covid-19. A CNM fez todo o trabalho técnico e o desenho da proposta de emenda, e a quem, em nome do presidente Paulo Ziulkoski, agradecemos imensamente”, afirmou Rogério.

Julvan Lacerda, primeiro vice-presidente da CNM e presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), acompanhou a cerimônia representando o presidente Ziulkoski, que estava presente na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Lacerda comemorou a promulgação da emenda, destacando a importância de garantir que os prefeitos não sejam punidos por não conseguirem cumprir a exigência de aplicar 25% na Educação durante a pandemia. A EC 119/2022 ainda prevê um prazo de dois anos para os gestores aplicarem os recursos que não puderam ser utilizados em 2020 e 2021, proporcionando uma solução para um problema histórico das administrações municipais.

Segurança Jurídica e Planejamento Educacional

A senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS), relatora da PEC 13/2021, sublinhou que a solicitação da CNM não se tratava de uma anistia, mas sim de uma medida transitória para garantir a liberdade e segurança dos gestores municipais, permitindo que eles pudessem planejar o futuro educacional sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional. A senadora também destacou a importância da promulgação da EC 119/2022 durante a XXIII Marcha, organizada pela CNM, como um reflexo do compromisso com a causa municipalista e o respeito ao Pacto Federativo.

Recomposição dos Recursos

Os relatores da matéria na Comissão Especial e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Thiago Dimas (Podemos-TO) e Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), relembraram a urgência da aprovação da PEC. Além de isentar os gestores de punições indevidas, a EC 119/2022 também garante que os recursos não aplicados durante a pandemia sejam reinvestidos nos próximos dois anos. “A Emenda faz justiça e prevê a recomposição dos recursos não gastos em 2020 e 2021”, ressaltou Dimas. “A EC 119/2022 tem um caráter pedagógico para o Brasil”, concluiu Costa Filho.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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