INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

A Instrução Normativa estabelece procedimentos para a participação de pessoas físicas nas contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, conforme as atribuições do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Principais Pontos da Instrução Normativa:

Capítulo I: Disposições Preliminares

  • Objeto e Âmbito: Regulamenta a participação de pessoas físicas em contratações públicas, incluindo autônomos e profissionais liberais não constituídos como sociedades empresárias ou empresários individuais.
  • Aplicação: Órgãos e entidades estaduais, distritais ou municipais que utilizem recursos da União devem seguir as normas.

Capítulo II: Do Edital

  • Regras Específicas: O edital de contratação direta deve:
    • Possibilitar a contratação de pessoas físicas, desde que não exijam capital social mínimo ou estrutura mínima incompatível com o trabalho de pessoa física.
    • Documentação exigida: Certidões de qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, declaração de atendimento aos requisitos do edital, e ausência de impedimentos para contratar com a Administração.
    • Contribuição patronal: A pessoa física deve incluir 20% do valor da proposta para contribuição à Seguridade Social.
    • Cadastro no Sicaf: Exigência de cadastramento no Sistema de Registro Cadastral Unificado.

Capítulo III: Disposições Finais

  • Orientações gerais: A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia pode expedir normas complementares para a execução dessa Instrução Normativa.
  • Vigência: A norma entra em vigor na data de sua publicação.

Esta regulamentação visa expandir as oportunidades de participação das pessoas físicas nas contratações públicas, respeitando a isonomia e justa competição.

📎 Fonte: PORTAL GOV.BR
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