A Instrução Normativa estabelece procedimentos para a participação de pessoas físicas nas contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, conforme as atribuições do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Principais Pontos da Instrução Normativa:
Capítulo I: Disposições Preliminares
- Objeto e Âmbito: Regulamenta a participação de pessoas físicas em contratações públicas, incluindo autônomos e profissionais liberais não constituídos como sociedades empresárias ou empresários individuais.
- Aplicação: Órgãos e entidades estaduais, distritais ou municipais que utilizem recursos da União devem seguir as normas.
Capítulo II: Do Edital
- Regras Específicas: O edital de contratação direta deve:
- Possibilitar a contratação de pessoas físicas, desde que não exijam capital social mínimo ou estrutura mínima incompatível com o trabalho de pessoa física.
- Documentação exigida: Certidões de qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, declaração de atendimento aos requisitos do edital, e ausência de impedimentos para contratar com a Administração.
- Contribuição patronal: A pessoa física deve incluir 20% do valor da proposta para contribuição à Seguridade Social.
- Cadastro no Sicaf: Exigência de cadastramento no Sistema de Registro Cadastral Unificado.
Capítulo III: Disposições Finais
- Orientações gerais: A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia pode expedir normas complementares para a execução dessa Instrução Normativa.
- Vigência: A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Esta regulamentação visa expandir as oportunidades de participação das pessoas físicas nas contratações públicas, respeitando a isonomia e justa competição.
📎 Fonte: PORTAL GOV.BR
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