A Lei Aldir Blanc distribuiu R$ 3 bilhões para ações emergenciais no setor cultural devido à pandemia da Covid-19, com R$ 1,5 bilhão sendo destinado aos Municípios. Agora, após a execução total dos recursos, os Municípios que ainda tiverem valores remanescentes devem reverter esses recursos para o Estado ou devolvê-los à União, conforme as orientações da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Principais Orientações:
- Prazo de execução: Todos os recursos devem ser executados até 31 de dezembro de 2021.
- Reversão para o Estado: Caso os Municípios tenham valores remanescentes, estes devem ser revertidos para o Estado até o dia 31 de dezembro de 2021, conforme o Comunicado 18.
- Devolução para a União: Se a devolução for feita após 31 de dezembro, o prazo limite é 10 de janeiro de 2022, seguindo as orientações do Comunicado 16.
Além disso, a Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural está realizando uma pesquisa para monitorar a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc. O prazo para resposta dos Municípios é até 10 de janeiro de 2022, às 19h. O questionário está disponível online, e os Municípios que modificaram seu status podem responder novamente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de seguir esses prazos para garantir que a devolução seja feita conforme as diretrizes, evitando problemas futuros com a execução dos recursos.
📎 Fonte: PORTAL CNM
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
