Foi divulgada a Nota Técnica nº 61491/2021/ME, que trata dos requisitos mínimos para a habilitação dos entes federativos ao recebimento da complementação VAAT (Valor Aluno Ano Total) do Fundeb, com base na observância do Art. 163-A da CF/88.
A nota técnica descreve os critérios que serão avaliados para a complementação de 2023, utilizando como referência os dados de 2021. Esses dados serão extraídos da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento de 2021, que deve ser enviada até 30/04/2022.
Para ser habilitado, o ente da Federação deve cumprir os seguintes requisitos mínimos:
- Envio da MSC de encerramento dentro do prazo estipulado.
- Detalhamento dos valores das naturezas de receita necessárias para o cálculo da complementação VAAT do Fundeb.
- Saldo maior que zero na natureza de receita 1.7.2.8.01.1.0 – Cota-Parte do ICMS.
- Dados de arrecadação da MSC de encerramento não podem ser iguais aos dados de outro município ou de outro período.
É crucial que os entes da Federação prestem atenção no envio de suas Matrizes de Saldos Contábeis de Encerramento de 2021, evitando cometer erros que possam resultar na inabilitação para o cálculo da complementação VAAT de 2023.
Vale ressaltar que a habilitação do ente em relação ao Art. 163-A é apenas um pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. A habilitação não garante, por si só, o recebimento da complementação VAAT.
📎 Fonte: Nota Técnica nº 61491/2021/ME.
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