O Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou a Resolução nº 21, que altera a Resolução nº 06, referente ao atendimento da alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Uma das principais mudanças é o aumento do limite individual de venda de produtos alimentícios para o PNAE, estabelecendo um valor máximo de R$ 40 mil por DAP Familiar/ano/EEx, o que dobra o limite anterior. Essa alteração impacta tanto os fornecedores individuais quanto os grupos informais e formais que comercializam produtos alimentícios ao Programa. As novas regras são:
- Para fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais devem respeitar o valor máximo de R$ 40 mil por DAP Familiar/ano/EEx.
- Para a comercialização com grupos formais, o valor máximo a ser contratado será o resultado da multiplicação do número de agricultores familiares com DAP Familiar inscritos na DAP Jurídica pelo limite individual de comercialização.
O presidente do FNDE, Marcelo Ponte, destacou que, mesmo durante a pandemia, o PNAE continuou a oferecer alimentação escolar aos estudantes por meio de kits. Ele também ressaltou que a medida de dobrar o limite individual de venda de produtos alimentícios ao Programa beneficiará diretamente os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, que são parceiros essenciais na missão de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes.
📎 Fonte: PORTAL GOV.BR
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