Os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) agora têm até março de 2022 para instituírem a previdência complementar para seus servidores com vencimentos acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo, originalmente estipulado para 12 de novembro de 2021 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, foi prorrogado devido aos desafios impostos pela pandemia da Covid-19. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) e está sendo analisada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para futura publicação de uma portaria.
Até o último dia 12 de novembro de 2021, apenas 330 Estados e Municípios haviam aprovado o novo regime, mas apenas 31 tinham implementado efetivamente a previdência complementar (PC). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado os gestores por meio de diversas iniciativas, como Rodas de Conhecimento e Bate-Papo, para garantir o cumprimento dessa obrigatoriedade.
Com o novo prazo, a CNM reforça a urgência de instituir a previdência complementar e alerta os gestores municipais para não deixarem a implementação para a última hora. A CNM também informa sobre publicações do Ministério do Trabalho e Previdência que contêm todas as informações necessárias, incluindo um passo a passo, modelos de projetos de lei e perguntas e respostas para facilitar a elaboração do projeto de lei municipal.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Investidor Institucional
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