A Medida Provisória (MP) 1.074, de 11 de novembro de 2021, enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, propõe a prorrogação do prazo para os Municípios encaminharem as informações contábeis, orçamentárias e fiscais relativas ao exercício de 2020. Esses dados são essenciais para o cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) e para a distribuição da complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2022.
A MP altera a Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. Segundo a proposta, a nova data para o envio das informações será definida e divulgada por meio de regulamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a medida positiva, pois, de acordo com a entidade, o prazo para envio desses dados expirou em abril de 2021, e cerca de 40% dos Municípios não conseguiram cumprir o prazo. O atraso foi causado por diversos desafios enfrentados pelos gestores municipais, muitos dos quais decorrentes da pandemia de Covid-19 no início do ano.
Com a reabertura do prazo, a CNM orienta os gestores municipais que ainda não enviaram as informações a regularizarem a situação o quanto antes, a fim de evitar penalidades e garantir uma distribuição mais justa dos recursos, beneficiando um maior número de Municípios.
Além disso, a CNM alerta para a necessidade de atualizar a Lei do Fundeb ainda em 2021, especialmente em relação a questões como a definição das contas bancárias e o conceito de profissionais da educação. Essas alterações precisam vigorar já no exercício de 2021. A entidade questiona por que o governo federal não incluiu essas mudanças na MP 1.074/2021, visto o entendimento sobre a urgência de revisá-las.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Senado.
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
