Na sessão realizada por videoconferência no dia 06 de maio, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou o Processo nº 1.084.281, referente à auditoria de conformidade realizada no município de Guiricema, na Zona da Mata mineira.
A auditoria, que abrangeu o período de 14 a 16 de outubro de 2019, teve como objetivo examinar a eficiência e a eficácia das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle interno das unidades executoras responsáveis pelo sistema de transporte e equipamentos do Poder Executivo municipal.
O relator, conselheiro substituto Telmo Passareli, acompanhado pela Câmara, acolheu o diagnóstico da equipe técnica, que apontou a necessidade de aprimoramento nas práticas administrativas e no controle interno do município.
Dessa forma, o Tribunal determinou que o atual prefeito, José Oscar Ferraz, e o atual responsável pelo controle interno do Executivo Municipal comprovem, no prazo de 90 dias, as seguintes providências:
Implantação efetiva do sistema de controle interno do Poder Executivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 350/2002;
Formalização das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle interno em manuais, instruções normativas ou fluxogramas;
Atuação da unidade central de controle interno na verificação dos controles, realização de auditorias periódicas, emissão de relatórios e comunicação das ocorrências à autoridade superior;
Atualização do cadastro de todos os veículos e equipamentos da administração, com informações relevantes para a tomada de decisão;
Adoção de procedimentos formais para a baixa patrimonial de veículos e equipamentos inservíveis;
Alocação adequada das despesas nos respectivos veículos e equipamentos, além da prestação de informações ao TCEMG via Sicom (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios).
O colegiado também determinou à unidade técnica do Tribunal que realize o monitoramento da execução das ações corretivas e dos seus resultados.
📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG
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