Tribunal de Contas de Minas Gerais informa que a Administração Pública pode usar o Pix

Na sessão do Pleno realizada em 05 de maio de 2021, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) respondeu a duas consultas de interesse da Administração Pública, aprovadas por unanimidade e com efeito normativo.

A primeira consulta (Processo nº 1.098.452), formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, José Passos Teixeira, questionou a possibilidade de uso do sistema de pagamento instantâneo Pix para movimentação de tesouraria da Câmara, incluindo pagamento de fornecedores e servidores.

O relator, conselheiro Cláudio Terrão, manifestou-se favoravelmente, com a seguinte orientação:

“Admite-se a utilização da modalidade de pagamento instantâneo Pix no âmbito da Administração Pública, seja na condição de pagadora ou de recebedora, desde que observadas todas as normas legais e contábeis tradicionalmente aplicáveis às movimentações bancárias.”

Essa decisão amplia as possibilidades de gestão financeira no setor público, desde que mantida a observância das regras de controle e registro exigidas pelas legislações vigentes.

A segunda consulta (Processo nº 1.098.522) foi formulada pelo prefeito de Bueno Brandão, Silvio Antônio Felix, sobre a possibilidade de inclusão de servidores com pisos salariais definidos por outras esferas de governo na revisão geral anual para recomposição de perdas inflacionárias.

Sobre o tema, o Tribunal esclareceu que:

“A existência de piso salarial para algumas categorias profissionais integrantes do quadro de servidores, ainda que definido por entidade federativa diversa, é compatível com a regra constitucional da revisão geral anual, que se aplica de forma isonômica aos subsídios e vencimentos dos agentes públicos integrantes da estrutura orgânica de Poder ou órgão constitucional.”

Assim, o TCEMG confirma que a revisão geral anual deve abranger todos os servidores, inclusive aqueles com vencimentos regidos por pisos fixados em outras esferas governamentais.

As íntegras das decisões podem ser acessadas no Portal do TCEMG, por meio do Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris. As respostas possuem valor normativo e orientam situações semelhantes nos municípios mineiros.

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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