Posicionamento do Comitê de Educação do IRB acerca da regulamentação do FUNDEB (PL 4372/2020

Desde os debates iniciais da PEC 15/2015, que culminou na Emenda Constitucional 108/2020, o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) acompanha de perto a construção do novo Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Neste momento, em que o foco se volta para a regulamentação do novo Fundeb, o Comitê reforça sua atuação ativa, participando de reuniões telepresenciais e encaminhando sugestões ao relator do Projeto de Lei 4372/2020, deputado Felipe Rigoni. As contribuições do CTE-IRB concentraram-se especialmente nos temas relacionados ao controle e à transparência na gestão dos recursos do fundo.

O posicionamento do Comitê foi formalizado por meio da Nota Técnica CTE-IRB nº 08/2020, que reafirma a sintonia com os dispositivos constitucionais aprovados na EC 108/2020, além das diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pelo Plano Nacional de Educação (PNE).

Aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de dezembro de 2020, o PL 4372/2020 representa um avanço importante para a efetivação do novo Fundeb. Entretanto, o Comitê alerta para aspectos específicos que geram preocupação, especialmente em relação à alocação de recursos públicos para instituições privadas, ao pagamento de profissionais terceirizados com recursos do fundo e ao risco de desvio de finalidade dos valores vinculados.

Entre os pontos destacados, está a autorização para que parte dos recursos seja destinada ao conveniamento com instituições comunitárias, confessionais, filantrópicas e ao “Sistema S”, inclusive nos ensinos fundamental e médio. Além disso, a possibilidade de utilizar os recursos do Fundeb para a remuneração de profissionais da educação terceirizados preocupa o Comitê, por contrariar o princípio da valorização dos quadros próprios e comprometer metas estabelecidas no PNE.

Segundo o presidente do Comitê, conselheiro Cezar Miola, tais dispositivos enfraquecem o papel das redes públicas de ensino, penalizando os municípios que mais necessitam dos recursos. “A medida pode resultar na retirada de verbas de localidades com maiores carências, em benefício de instituições privadas que, em geral, não estão presentes nesses territórios. Isso vai na contramão do propósito do Fundeb, que é o de promover equidade e reduzir desigualdades educacionais”, afirma.

A nota técnica ressalta que as alterações introduzidas pelo projeto, na forma aprovada, contrariam dispositivos constitucionais, como os artigos 206 e 213 da Constituição Federal, e retomam propostas já rejeitadas anteriormente no processo legislativo da própria EC 108.

O Comitê conclui que tais mudanças afetam negativamente a qualidade da educação pública e comprometem o direito fundamental à educação com equidade, defendendo que os pontos controversos sejam revistos pelo Senado Federal.

📎 Fonte: IRB ( Instituto Rui Barbosa)
🔗 Leia a matéria completa no site do IRB


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