COMUNICADO SICOM Nº 23/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, publicou diretrizes voltadas aos municípios sobre como registrar e aplicar corretamente os recursos recebidos por meio de emendas parlamentares impositivas.

As orientações têm como base a Emenda Constitucional nº 105/2019, que alterou a Constituição Federal para permitir transferências diretas da União a estados e municípios via emendas parlamentares, e a Emenda Constitucional nº 101/2019, que fez o mesmo em nível estadual em Minas Gerais.

Essas emendas permitem que parlamentares destinem recursos diretamente aos entes federativos em duas modalidades:

  • Transferência especial: ocorre sem necessidade de convênio, com repasse direto ao município, que ganha autonomia sobre os recursos, devendo aplicar pelo menos 70% em despesas de capital, como obras e compra de equipamentos. Os 30% restantes podem ser usados em custeio, desde que não incluam gastos com pessoal, encargos sociais ou dívidas.
  • Transferência com finalidade definida: exige a celebração de convênios ou contratos, com uso específico do recurso conforme previsto na proposta da emenda.

O TCEMG reforça que esses repasses não integram a base de cálculo para limites de gasto com pessoal, inativos ou endividamento dos entes federados, e não podem ser usados para pagar folha de pagamento ou amortização de dívida pública.

A Corte de Contas também orienta como os municípios devem informar corretamente esses valores ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), especificando os códigos e fontes de recursos que devem ser utilizados, de acordo com o tipo de emenda e a finalidade do recurso.

A recomendação final do TCEMG é que os municípios mantenham controles internos rigorosos sobre a aplicação desses recursos, que poderão ser auditados futuramente.

📎 Fonte: Portal SICOM
🔗 Leia a matéria completa no site do SICOM


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