Desde o dia 4 de maio de 2020, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) retomou a obrigatoriedade de remessa de dados e informações pelos jurisdicionados por meio dos seus sistemas informatizados. No entanto, diante das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19, o Tribunal reconhece eventuais impedimentos específicos que possam comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Para atender a essas situações, foi criada, na Central de Relacionamento aos Jurisdicionados (CRJ), a categoria “Dificuldades Envio SICOM”, com subcategorias correspondentes aos diferentes módulos do sistema, como Folha de Pagamento, Edital e Obras, entre outros.
Conforme o parágrafo único do art. 2-B da Portaria n.º 20/PRES./2020, o Tribunal orienta que essa categoria seja utilizada exclusivamente quando houver justificativa plausível relacionada à emergência de saúde pública.
Ao registrar a ocorrência, o gestor público deve informar:
- Os problemas enfrentados para envio dos dados;
- As ações adotadas ou previstas para solucionar a situação;
- A data estimada para a regularização e envio das remessas.
O TCEMG reforça que cada módulo do SICOM deve ter registros separados, garantindo assim maior clareza e controle sobre as dificuldades enfrentadas. A medida busca assegurar a continuidade da fiscalização e transparência, ao mesmo tempo em que reconhece os desafios operacionais enfrentados pelos órgãos públicos durante a pandemia.
📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG
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