Com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos provocados pelas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Mauri Torres, encaminhou, na última sexta-feira (17/04/2020), uma recomendação aos chefes do Executivo e do Legislativo municipais, bem como aos chefes dos Poderes e gestores dos órgãos estaduais.
A orientação é para que, nas aquisições públicas realizadas durante o período da pandemia, sejam observadas as disposições da Lei Complementar Nacional nº 123/2006, que assegura tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A medida busca estimular a participação desses empreendimentos nas contratações públicas, contribuindo para a manutenção da atividade econômica e dos empregos locais.
Além disso, o presidente do TCEMG recomendou que o mesmo tratamento favorecido seja estendido às hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei nº 13.979/2020, que trata das ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
A iniciativa do Tribunal reforça o papel das aquisições públicas como instrumento de fomento à economia local e regional, especialmente em um momento de grave crise sanitária e econômica.
📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG
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