Câmara aprova mudanças nas regras eleitorais, como critérios para análise de inelegibilidade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (4 de agosto), alterações significativas nas regras eleitorais. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) ao Projeto de Lei (PL) 11021/2018, que agora segue para análise no Senado Federal.

As novas regras abrangem inelegibilidade, gastos de campanha, uso do Fundo Partidário e o retorno da propaganda partidária semestral. Para que valham já nas eleições municipais de 2020, o projeto deve ser sancionado até outubro de 2019, respeitando o prazo de um ano antes do pleito, conforme determina a Constituição Federal.

Principais mudanças aprovadas:

Inelegibilidade e registros de candidatura

  • A aferição da condição de elegibilidade ou inelegibilidade se mantém no momento do registro da candidatura, porém os efeitos jurídicos consideram a data da posse.
  • Fatos novos que impliquem em inelegibilidade poderão ser considerados até o último dia de registro de candidaturas.
  • Regularizações que afastem a inelegibilidade devem ocorrer até o último dia de diplomação.
  • A inelegibilidade não poderá ser pleiteada em recurso contra diplomação se já tiver sido arguida durante o processo de registro.

Fundo Partidário e FEFC

  • Fim do limite de 30% das emendas de bancada como referência ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
  • Novas possibilidades de uso do Fundo Partidário, como:
    • Serviços advocatícios e contábeis ligados a litígios eleitorais;
    • Pagamento de multas e débitos eleitorais;
    • Aquisição de bens e impulsionamento de conteúdos digitais;
    • Reformas e construções de sedes partidárias.
  • Verbas recusadas por partidos serão redistribuídas proporcionalmente entre os demais.
  • Multa de 20% sobre montantes usados irregularmente, nos casos de dolo.

Contratação de pessoal

  • Algumas atividades partidárias ficarão fora do regime CLT, desde que remuneradas acima de duas vezes o teto do INSS (R$ 11.678,90).
  • Aplicável a funções de direção partidária, fundações, institutos e apoio político.

Propaganda partidária semestral

  • A propaganda partidária gratuita no rádio e na TV será retomada para os partidos que atingirem a cláusula de desempenho.
  • Não será permitida no segundo semestre de ano eleitoral.
  • O tempo reservado à promoção da participação feminina passa de 10% para 30%.

As alterações buscam modernizar e flexibilizar o funcionamento dos partidos, além de dar maior segurança jurídica aos processos eleitorais. Contudo, também reacendem debates sobre a transparência no uso dos recursos públicos e a equidade na disputa eleitoral.

📎 Fonte: Portal CNM
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