O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (4 de agosto), alterações significativas nas regras eleitorais. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) ao Projeto de Lei (PL) 11021/2018, que agora segue para análise no Senado Federal.
As novas regras abrangem inelegibilidade, gastos de campanha, uso do Fundo Partidário e o retorno da propaganda partidária semestral. Para que valham já nas eleições municipais de 2020, o projeto deve ser sancionado até outubro de 2019, respeitando o prazo de um ano antes do pleito, conforme determina a Constituição Federal.
Principais mudanças aprovadas:
Inelegibilidade e registros de candidatura
- A aferição da condição de elegibilidade ou inelegibilidade se mantém no momento do registro da candidatura, porém os efeitos jurídicos consideram a data da posse.
- Fatos novos que impliquem em inelegibilidade poderão ser considerados até o último dia de registro de candidaturas.
- Regularizações que afastem a inelegibilidade devem ocorrer até o último dia de diplomação.
- A inelegibilidade não poderá ser pleiteada em recurso contra diplomação se já tiver sido arguida durante o processo de registro.
Fundo Partidário e FEFC
- Fim do limite de 30% das emendas de bancada como referência ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Novas possibilidades de uso do Fundo Partidário, como:
- Serviços advocatícios e contábeis ligados a litígios eleitorais;
- Pagamento de multas e débitos eleitorais;
- Aquisição de bens e impulsionamento de conteúdos digitais;
- Reformas e construções de sedes partidárias.
- Verbas recusadas por partidos serão redistribuídas proporcionalmente entre os demais.
- Multa de 20% sobre montantes usados irregularmente, nos casos de dolo.
Contratação de pessoal
- Algumas atividades partidárias ficarão fora do regime CLT, desde que remuneradas acima de duas vezes o teto do INSS (R$ 11.678,90).
- Aplicável a funções de direção partidária, fundações, institutos e apoio político.
Propaganda partidária semestral
- A propaganda partidária gratuita no rádio e na TV será retomada para os partidos que atingirem a cláusula de desempenho.
- Não será permitida no segundo semestre de ano eleitoral.
- O tempo reservado à promoção da participação feminina passa de 10% para 30%.
As alterações buscam modernizar e flexibilizar o funcionamento dos partidos, além de dar maior segurança jurídica aos processos eleitorais. Contudo, também reacendem debates sobre a transparência no uso dos recursos públicos e a equidade na disputa eleitoral.
📎 Fonte: Portal CNM
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