Na sessão do dia 05 de setembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, por unanimidade, a decisão monocrática do conselheiro substituto Adonias Monteiro, que determinou a suspensão do Procedimento Licitatório n. 4/2019, Concorrência Pública n. 1/2019 (Sistema de Registro de Preços), do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Cides).
A decisão foi motivada por denúncia apresentada pela empresa Freitas e Morais Construtora, no âmbito do processo nº 1.072.520. A licitação em questão visava a contratação de empresa especializada para execução de serviços de modificação de rede, substituição e ampliação da iluminação pública dos municípios consorciados.
De acordo com a análise técnica da 1ª Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (1ª Cfose), foram encontrados indícios de irregularidades que comprometem a legalidade e a viabilidade do procedimento licitatório, como:
- Inadequação da modalidade Sistema de Registro de Preços para o objeto pretendido;
- Estimação incorreta dos quantitativos técnicos, desconsiderando as necessidades reais dos municípios participantes;
- Falhas no Anexo I do edital, que não apresentava elementos técnicos suficientes para caracterizar projeto de ampliação ou substituição de rede elétrica ou iluminação.
A suspensão cautelar foi determinada na fase atual em que se encontra o certame, com a fixação de prazo de cinco dias para que o presidente da Comissão Especial de Licitação, Alexandro de Souza Paiva, e o presidente do Cides, Lindomar Amaro Borges, comprovem a adoção da medida por meio da publicação do ato de suspensão.
Caso o procedimento seja revogado ou anulado, o TCEMG deve ser informado em até 48 horas, com apresentação de documentação comprobatória da publicidade do respectivo ato.
📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG
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