Adesão dos municípios ao acordo entre o estado e a Associação Mineira de Municípios termina dia 15/6

O prazo para adesão dos municípios mineiros ao acordo intermediado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º Grau) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que visa regularizar os repasses do ICMS, IPVA, Fundeb e transporte escolar pelo Governo de Minas, termina no próximo dia 15 de junho. Até o momento, quase 400 municípios já se cadastraram.

A adesão ao acordo possibilita a regularização dos repasses em atraso, garantindo maior transparência e previsibilidade nos recursos municipais. É importante ressaltar que, mesmo com a adesão ao acordo, ações ajuizadas para discutir outras parcelas que não estão contempladas no acordo não serão prejudicadas.

Cadastro e adesão ao acordo

As prefeituras interessadas em aderir ao acordo devem preencher o cadastro e o formulário de adesão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG. Mesmo os municípios que não fazem parte da Associação Mineira de Municípios (AMM) podem aderir, visto que a AMM participou da conciliação no CEJUSC de 2º Grau.

Para facilitar o processo, a Advocacia Geral do Estado (AGE) disponibilizou as seguintes planilhas com os valores em aberto para cada ano:

  • Valores em aberto 2018 e 2019 – ICMS por ano
  • Valores em aberto 2018 e 2019 – IPVA
  • Valores em aberto 2018 e 2019 – Fundeb

Passo a passo para adesão

  1. Cadastro: Os municípios que ainda não possuem cadastro no SEI devem acessar o link “Cadastro de Usuário Externo” e seguir os passos descritos no Manual de Cadastro. Municípios que já possuem cadastro não precisarão criar um novo.
  2. Adesão: Após o cadastro, os municípios devem acessar a página de usuário externo no SEI, clicar na seção “Peticionamento”, selecionar “Processo Novo”, escolher o tipo de processo “Adesão ao acordo entre estados e municípios” e seguir as orientações do Manual de Peticionamento.

Importância da adesão

A adesão ao acordo busca resolver a pendência de repasses financeiros, oferecendo uma solução eficaz e sem prejuízos para os municípios. A medida facilita o fluxo de recursos para áreas essenciais, como educação e saúde, que dependem desses repasses para manter os serviços públicos.

📎 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
🔗 Leia a matéria completa no site do TJMG


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