TCE pune servidores da Educação por desvio e manda devolverem mais de R$1 milhão

Na sexta-feira, 24 de maio, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, por unanimidade, pelo ressarcimento aos cofres públicos de R$ 1.351.238,81 por cinco funcionários da Secretaria de Estado de Educação (SEE), devido à prática de ato ilegal e desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Além do valor a ser devolvido, a decisão também impôs uma multa de R$ 413.735,40 aos envolvidos.

A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Victor Meyer, foi acompanhada pelos demais conselheiros da 2ª Câmara. O voto também determinou que Adilson Adaile dos Santos, Álvaro Celso Almeida, Ângela Maria Reis Torres, Cléris Maria de Fátima e Norton Grey Ferreira Ribeiro, além de outros 17 citados, deverão pagar o montante estipulado. Vale ressaltar que essa decisão ainda cabe recurso.

Irregularidades e desvio de recursos

A Tomada de Contas Especial (processo nº 851.308) foi instaurada pela SEE em agosto de 2010 e encaminhada ao TCEMG pelas secretárias de Estado de Educação de Minas Gerais da época, Vanessa Guimarães Pinto e Ana Lúcia Almeida Gazzola, após a constatação de irregularidades e desvio de recursos públicos. A investigação envolveu a administração de pessoal e folha de pagamento na Unidade Executora da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, nos anos de 2007, 2008 e 2009.

Entre as ilegalidades encontradas pelos auditores do TCEMG, destacam-se:

  • Inclusões irregulares de beneficiários no Sistema de Gerenciamento de Pessoal do Estado de Minas Gerais (SISAP), o que resultou no recebimento de valores indevidos por indivíduos não autorizados;
  • Falta de fiscalização pelos superiores hierárquicos sobre os atos de seus subordinados, o que possibilitou o desvio de recursos;
  • Dano aos cofres públicos em virtude da má gestão e da ausência de controles adequados.

Decisão e consequências

A decisão do Tribunal de Contas determina o ressarcimento do valor desviado aos cofres públicos, bem como a aplicação de multas aos servidores envolvidos. O TCEMG ressaltou a importância de medidas punitivas e preventivas para coibir práticas ilegais e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Essa decisão do Tribunal é um exemplo de fiscalização e controle sobre os atos administrativos do Estado, buscando assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente e eficiente.

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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