Ex-presidentes e 21 ex-vereadores são responsabilizados por gastos indevidos entre 2001 e 2010; só em 2009 e 2010, Câmara gastou quase R$ 1 milhão em transporte
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão realizada na terça-feira (16/04/2019), que quatro ex-presidentes e 21 ex-vereadores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo devolvam mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos por irregularidades nas despesas com serviços de táxi entre os anos de 2001 e 2010.
As irregularidades ocorreram durante as gestões dos ex-presidentes Eloísio Raimundo dos Santos (2001 e 2002), Ernane Gonçalves Torres (2003 e 2004), Luzimar da Fonseca (2005 a 2008) e Marlon Túlio Pessoa Costa (2009 e 2010). De acordo com o relator do processo nº 898.552, conselheiro Sebastião Helvecio, os pagamentos incluíram notas sem comprovação de serviços prestados, divergência de assinaturas, ausência de recibos, e até transporte para pessoas sem vínculo com a Câmara.
Entre os dados mais alarmantes está a informação de que, em apenas dois anos (2009 e 2010), foram gastos R$ 963.430,20 com táxis, cobrindo um percurso de mais de 828 mil quilômetros — o equivalente a cerca de 20 voltas ao redor da Terra — em um município com menos de 10 mil habitantes e uma Câmara composta por apenas nove vereadores.
Valores a serem devolvidos
Os maiores valores cobrados são dos ex-presidentes Luzimar da Fonseca (R$ 1.050.329,63) e Marlon Túlio Pessoa Costa (R$ 975.710,20), seguidos por Ernane Gonçalves Torres (R$ 57.620,00) e Eloísio Raimundo dos Santos (R$ 31.721,00). A decisão também responsabiliza solidariamente 21 ex-vereadores beneficiados com os serviços de táxi pagos com verba indenizatória, com valores individuais que variam entre R$ 1.940,00 e R$ 155.143,00.
Além disso, o TCEMG também determinou a devolução de R$ 296.727,00 por pagamentos irregulares de diárias realizadas por três ex-presidentes. Os valores indevidos incluem ausência de prestação de contas e pagamentos acima do permitido por lei municipal.
Decisão unânime
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Durval Ângelo e José Alves Viana, que acompanharam integralmente o voto do relator. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente até a data do efetivo recolhimento.
📎 Fonte: TCEMG – Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
