Tribunal de Contas determina a expedição de mais de mil intimações a municípios que descumpriram LRF

Em sessão realizada no dia 31 de janeiro de 2019, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a expedição de 1.095 intimações a municípios mineiros por irregularidades no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi tomada no âmbito do processo administrativo nº 1.054.277, relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila.

As intimações referem-se a três principais situações:

  • 679 municípios não atingiram as metas bimestrais de arrecadação, infringindo o art. 13 da LRF. Caso a irregularidade não seja corrigida até a data-base de 31/12/2018, os entes poderão ser multados e estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, conforme as diretrizes da LDO.
  • 224 municípios deixaram de informar a data de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente à data-base de 31/08/2018, no prazo de 30 dias. Esse descumprimento impede o recebimento de transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, salvo refinanciamentos da dívida mobiliária.
  • Serão também intimados 192 entes (87 Executivos e 105 Legislativos) por não informarem a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), dentro do prazo legal. O relatório deve ser publicado até 30 dias após o encerramento do período correspondente, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, conforme o §2º do art. 55 da LRF. O descumprimento acarreta as mesmas sanções previstas para o RREO.

📎 Fonte: Agência de Notícias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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