Tribunal de Contas multa ex-dirigentes de Bocaiuva

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 9 de dezembro de 2020, analisou diversos recursos interpostos contra a decisão referente à Auditoria nº 1.007.607, que tratou de irregularidades no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Bocaiuva (Previboc), nos exercícios de 2011 a 2016.

Na nova deliberação, o colegiado deu provimento integral ao recurso interposto por Juscelino Germano Oliveira, ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bocaiuva (Saae), afastando integralmente as multas anteriormente aplicadas ao recorrente.

Quanto ao recurso de Maria Nilma Ferreira de Oliveira, ex-presidente do Previboc, os conselheiros decidiram pela reforma parcial da decisão anterior, com a redução da multa imposta de R$ 1.000 para R$ 500.

Contexto da decisão original

Em sessão da Primeira Câmara do TCEMG, realizada em 05 de fevereiro de 2019, foram aplicadas sanções a ex-gestores municipais em razão de irregularidades na gestão previdenciária do Previboc, com destaque para:

  • O ex-prefeito Ricardo Afonso Veloso (2009–2016), multado em R$ 8 mil, por omissões quanto à legislação previdenciária e repasses indevidos ao instituto;
  • Os ex-diretores do Saae, Robson Rafael Andrade (R$ 5 mil) e Juscelino Germano Oliveira (R$ 4 mil);
  • Os ex-presidentes do Previboc, Sebastião Drumond (R$ 3 mil), Jefferson Magno Ribeiro Lima (R$ 2 mil) e Maria Nilma Ferreira de Oliveira (R$ 2 mil).

As irregularidades incluíram atrasos e omissões nos repasses de contribuições previdenciárias, ausência de atualização de alíquotas conforme reavaliações atuariais e descumprimento da segregação de massa prevista em legislação municipal.

Além das penalidades, a decisão determinou prazo de 180 dias para que o atual prefeito de Bocaiuva, assim como os gestores do Saae e do Previboc, adotassem providências corretivas.

Leia o acórdão completo no portal do TCEMG – Auditoria nº 1.007.607

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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