TCEMG alerta Governo e Ministério Público Estadual sobre limites da LRF

O Diário Oficial de Contas (DOC) publicou, na edição de 6 de fevereiro de 2019, três alertas fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com base em deliberação do Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). As medidas referem-se ao segundo quadrimestre de 2018, conforme o Processo nº 1.054.182, e são destinadas ao Governo do Estado e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Alerta ao Governo – Gastos com pessoal e dívida consolidada

O Governo do Estado foi alertado por:

  • Ter excedido 90% do limite legal de despesa total com pessoal, registrando 48,95% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite definido pela LRF é de 49% para o Poder Executivo estadual;
  • Ter extrapolado 90% do limite da Dívida Consolidada Líquida, alcançando 94,72% da RCL, conforme previsto na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.

Alerta ao Ministério Público – Despesa com pessoal

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais também recebeu alerta por ter comprometido 1,88% da RCL com despesas de pessoal, ultrapassando 90% do limite de 2% estabelecido pela LRF.

Essas notificações têm caráter preventivo, conforme dispõe o artigo 59 da LRF, com o objetivo de advertir os órgãos e entidades públicas quanto à necessidade de adoção de medidas corretivas para reconduzir os percentuais aos patamares legais.

📎 Fonte: DOC – Diário Oficial de Contas / TCEMG
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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