Tribunal de Contas intima prefeitos que extrapolaram gasto com pessoal

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2019, a intimação de cinco prefeitos que ultrapassaram o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no segundo quadrimestre de 2018, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Foram intimados os gestores dos municípios de:

  • Argirita – Alex Andrade Anzolin
  • Fortaleza de Minas – Adenilson Queiroz
  • Ibitiúra de Minas – José Tarciso Raymundo
  • Turmalina – Carlinhos Barbosa Xavier
  • Ubaporanga – Gilmar de Assis Rodrigues

Além disso, outros 18 municípios que ultrapassaram o limite global de 60% da RCL, considerando os poderes Executivo e Legislativo, também serão notificados.

A decisão, relatada pelo conselheiro Wanderley Ávila, determina que os gestores devem adotar providências para retorno aos limites legais, sob pena de sanções previstas na LRF, como:

  • Proibição de recebimento de transferências voluntárias;
  • Impossibilidade de obter garantias de outros entes;
  • Vedações à contratação de operações de crédito, com exceção para aquelas voltadas ao refinanciamento da dívida imobiliária ou redução de despesas com pessoal.

Alertas preventivos

O TCEMG também irá emitir alertas administrativos a 78 gestores cujos municípios atingiram o “limite prudencial” (entre 95,01% e 100% do limite legal) e o “limite pré-prudencial” (entre 90,01% e 95%).

No total:

  • 42 municípios atingiram o limite prudencial.
  • 35 municípios, incluindo um chefe de Poder Legislativo, atingiram o limite pré-prudencial.

A medida é preventiva e visa permitir que os gestores tomem providências para readequar as despesas, conforme os dispositivos legais da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. O voto do relator ressalta que a fiscalização do cumprimento das normas da LRF é de competência dos Poderes Legislativos, com o apoio dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno e externo.

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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