Ex-prefeita terá que devolver R$ 56 mil aos cofres da educação estadual

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2019, que a ex-prefeita de Santa Efigênia de Minas, Terezinha Alves Pinto de Almeida, devolva R$ 56.358,80, devidamente atualizados, aos cofres estaduais. O valor se refere à segunda parcela do Convênio nº 62.1.3.2415/98, firmado com a Secretaria de Estado de Educação para a construção de salas de aula na Escola Municipal José Serafim da Silva, por meio do Programa Anual de Organização e Ampliação do Atendimento Escolar.

Segundo o relatório técnico da Tomada de Contas Especial (processo nº 911.633), a prefeitura recebeu duas parcelas que totalizam cerca de R$ 100 mil, porém somente a primeira foi prestada contas. A segunda parcela, de R$ 56.358,80, não teve sua aplicação comprovada.

Apesar de sete termos aditivos prorrogarem a vigência do convênio até 2003, inspeções realizadas em 2001 e 2002 revelaram que apenas 32,11% da obra foi executada e posteriormente a construção foi abandonada.

O relator do processo, conselheiro Durval Ângelo, afirmou em seu voto que a ausência da prestação de contas e a falta de comprovação da aplicação dos recursos configuram irregularidades graves, conforme o art. 74, § 2º, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Além disso, o sucessor da ex-prefeita, Lino Pereira da Silva, foi multado em R$ 1 mil por descumprir determinação anterior do TCEMG.

A decisão foi unânime entre os membros da Primeira Câmara.

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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