A partir de 31 de janeiro de 2019, tornou-se obrigatória a realização do registro eletrônico de todas as dívidas públicas municipais no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), conforme determina a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O sistema foi desenvolvido pela STN para centralizar e analisar os dados constantes no Cadastro da Dívida Pública (CDP), incluindo operações de crédito e garantias concedidas pelos entes federativos. O SADIPEM também permite o monitoramento e a avaliação das solicitações de operações de crédito dos Estados e Municípios (PVL e PVL-IF).
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar a inclusão do Município no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), o que impede o recebimento de transferências voluntárias e a contratação de novas operações de crédito — exceto aquelas voltadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
As informações exigidas pelo SADIPEM já são, em grande parte, enviadas pelas administrações municipais por meio do Anexo da Dívida Consolidada, constante no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). No entanto, com o novo sistema, essas informações devem ser complementadas com documentação comprobatória e organizadas conforme a tipologia da dívida.
Para orientar os gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica nº 26/2018, além de realizar transmissões ao vivo pela internet com a participação do Gerente de Informação da STN, Alberto Cardoso, nos dias 18 de dezembro e 25 de janeiro, esclarecendo dúvidas sobre a implantação do sistema.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
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