Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os entes municipais têm até as 23h59 do dia 28 de fevereiro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), referente à competência de 2018. O programa gerador da declaração já está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1836/2018, a declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF e das contribuições sociais como CSLL, PIS/Pasep e Cofins – incluindo os municípios, mesmo que a retenção tenha ocorrido apenas em um único mês do ano-calendário.

A declaração deve ser enviada por meio do Receitanet, e duas mudanças importantes foram implementadas:

  1. Inclusão obrigatória das informações relativas a honorários de sucumbência pagos a ocupantes de cargos mencionados na Lei 13.327/2016, quando as causas envolverem a União, autarquias ou fundações públicas federais.
  2. Dispensa da declaração para entidades organizadoras dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, conforme a Lei 12.780/2013.

Assinatura digital e penalidades

A assinatura digital com certificado continua obrigatória para todos, exceto os optantes do Simples Nacional. O uso do certificado permite acompanhamento da declaração pelo portal e-CAC da Receita.

O técnico de Contabilidade Pública da CNM, Marcus dos Santos, reforça a importância de revisar cuidadosamente os dados, pois inconsistências impedirão a transmissão da Dirf, e o recibo de entrega só será gerado se não houver erros.

Multas

Quem não entregar a Dirf ou enviá-la fora do prazo está sujeito a multa de:

  • 2% ao mês (limitada a 20%) sobre o valor dos tributos e contribuições declarados;
  • R$ 200 de multa mínima para pessoa física, inativa ou optante do Simples;
  • R$ 500 nos demais casos.

A CNM recomenda não deixar para a última hora. Atrasos e erros podem prejudicar o envio da declaração dos funcionários e prestadores de serviço e gerar a necessidade de retificação.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CMN


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