Ex-secretário de Contagem é multado por contratar empresa sem licitação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou uma multa de R$ 5 mil ao ex-secretário de Administração de Contagem, Irineu Inácio da Silva, por firmar, sem licitação, um contrato com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade. O acordo, celebrado em 2013, previa o fornecimento de tíquetes de alimentação e refeição aos servidores da prefeitura.

Na sessão realizada em 4 de setembro de 2018, o conselheiro-substituto Hamilton Coelho, relator do processo nº 924.160, destacou que a ausência de justificativas legais para a inexigibilidade de licitação — como a singularidade do serviço e a notória especialização da empresa contratada — configurou uma violação ao dever constitucional de licitar.

O relator também apontou que o contrato não incluía uma cláusula clara sobre a taxa de desconto a ser paga à contratante, em descumprimento ao artigo 55 da Lei de Licitações, que trata das exigências contratuais em acordos com o setor público.

O TCEMG recomendou que a Prefeitura de Contagem rescinda o Contrato Administrativo nº 155/2013, caso ainda esteja em vigor, e orientou os atuais gestores a respeitarem os trâmites legais em futuras contratações, garantindo a ampla concorrência entre os interessados.

📎 Fonte: Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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