MPC questiona contrato que repassa recursos da Educação para escritório

O Ministério Público de Contas (MPC) representou junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) contra o Município de Engenheiro Caldas, no Vale do Rio Doce, com o objetivo de evitar o desvio de R$ 480 mil em recursos vinculados constitucionalmente à educação.

A representação questiona a legalidade do contrato firmado sem licitação (por inexigibilidade) com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado para executar sentença da ação civil pública nº 1999.61.00050616-0. Essa decisão obriga a União a complementar valores do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), pagos de forma incorreta entre 1998 e 2006.

Segundo o MPC, o contrato firmado apresenta irregularidades por ausência dos requisitos legais que justificariam a inexigibilidade, além de conter cláusula que estabelece o pagamento de honorários advocatícios com 20% sobre a verba recuperada, o que é considerado inconstitucional por caracterizar desvio de recursos que deveriam ser integralmente destinados à educação.

Devido à verossimilhança das alegações e ao risco de dano imediato, o MPC solicitou a concessão de medida cautelar ao TCEMG para que o Município se abstenha de efetuar qualquer pagamento ao escritório, inclusive por meio de eventual desmembramento de precatório.

No mérito, o órgão pede que os responsáveis sejam sancionados e que seja determinado prazo para a anulação do Processo de Inexigibilidade 003/2017 e do Contrato 021/2017 firmado com o escritório.

📎 Fonte: Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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