A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão realizada no dia 23 de agosto de 2018, a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores de Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A decisão teve como base o processo nº 1.041.504 e foi fundamentada no voto do conselheiro relator José Alves Viana.
Segundo o relator, a Resolução nº 11/2001 da Câmara Municipal de Mariana – que institui o pagamento mensal da verba – apresenta indícios de “antijuridicidade, imoralidade e ilegalidade”. A norma foi alterada diversas vezes ao longo dos anos (entre 2002 e 2017), mantendo, contudo, o caráter contínuo e automático do pagamento, o que contraria a natureza eventual e excepcional das verbas indenizatórias.
A irregularidade foi identificada por meio de auditoria realizada pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios, como parte do plano anual do TCEMG. A análise técnica apontou que os gastos feitos em 2017 pelos vereadores não estavam devidamente justificados e careciam de comprovação de vínculo com a atividade parlamentar. Além disso, os mecanismos de controle foram considerados frágeis.
O presidente da Câmara de Mariana foi notificado e deverá comprovar, em até cinco dias, a suspensão de quaisquer pagamentos com base na referida resolução, sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil. O Tribunal também determinou que qualquer nova regulamentação sobre o tema deverá ser comunicada previamente à Corte.
📎 Fonte: Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação / Diretoria de Comunicação Social – TCEMG
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