Durante sessão plenária realizada em 22 de agosto de 2018, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu anular uma multa de R$ 5 mil aplicada indevidamente a Rodrigo Gonçalves Faria Dias, presidente da Câmara Municipal de Serrania. A sanção havia sido imposta por suposto descumprimento na entrega de dados obrigatórios ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), referentes ao exercício de 2017.
No entanto, após nova análise da Superintendência de Controle Externo da Corte, constatou-se que o atraso na substituição dos dados havia ocorrido dentro dos parâmetros permitidos pelo próprio TCEMG, o que invalidava a aplicação da penalidade.
Na mesma sessão, o Tribunal também promoveu a retificação dos nomes dos gestores responsáveis por duas entidades municipais: a Empresa Municipal de Transporte e Trânsito de Betim e o Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó (CIS CAPARAÓ). O nome correto da responsável pela empresa de transporte é Marinésia Dias da Costa Makatsuru, e o do CIS CAPARAÓ é João Batista Marçal Teixeira, prefeito de Mutum.
Essas correções referem-se à decisão do Pleno de 11 de julho de 2018, que determinou o envio de notificações a 44 gestores municipais em situação de inadimplência quanto ao fornecimento de informações obrigatórias da folha de pagamento, para composição do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG).
📎 Fonte: Luiz Gustavo Ribeiro / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – TCEMG
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