Tribunal recomenda cuidado em futuras licitações da Prefeitura de Contagem

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente procedentes, em sessão realizada no dia 14 de agosto de 2018, os apontamentos feitos pela área técnica da instituição contra a Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A análise recaiu sobre a Concorrência nº 010/2015, que visava contratar empresa para execução de obras do Terminal Petrolândia, integrante do Lote 02 do Programa Pró-Transporte, com valor estimado em R$ 20 milhões.

Segundo os conselheiros, a licitação apresentou diversas irregularidades, entre elas: ausência de disponibilização, no site da prefeitura, do projeto básico, da planilha de custos e do cronograma físico-financeiro; exigência indevida de registro de atestado técnico-operacional no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); e descumprimento da Instrução Normativa nº 06/2013 do TCEMG, que estabelece diretrizes para o envio de informações sobre licitações e contratos de obras e serviços de engenharia.

O colegiado recomendou ao atual gestor que adote medidas corretivas, como: garantir o acesso público a todos os documentos licitatórios pela internet; eliminar exigências indevidas nos editais; e manter atualizado o cadastro das obras no sistema Geo-Obras do Tribunal.

📎 Fonte: João Cerqueira / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – TCEMG
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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