A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou, em 7 de agosto de 2018, a Portaria STN nº 549/2018, que estabelece as diretrizes para a entrega das informações contábeis, orçamentárias e fiscais da União, estados, Distrito Federal e municípios no exercício de 2019, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi.
A norma atende ao disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), além de disciplinar a atualização do CAUC nos itens relacionados aos incisos I e XIX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016 (com alterações pela Portaria nº 451/2017). Com a nova portaria, ficam revogadas as Portarias STN nº 896/2017 e nº 55/2018.
Matriz de Saldos Contábeis – MSC passa a ser obrigatória para todos os municípios
A principal novidade da Portaria nº 549/2018 é a ampliação da obrigatoriedade de envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) para todos os municípios brasileiros. As capitais já estavam obrigadas desde janeiro de 2018, e agora os demais municípios devem cumprir a exigência a partir do mês de referência de janeiro de 2019.
O envio da MSC deve ser realizado até o último dia do mês subsequente ao de referência, conforme o cronograma:
| Ente Federativo | Mês de Referência Obrigatório |
|---|---|
| União, estados, Distrito Federal e capitais | Janeiro de 2018 |
| Demais municípios | Janeiro de 2019 |
Taxonomia XBRL também foi disponibilizada
A STN também publicou a Taxonomia XBRL do Siconfi, que deve ser observada no processo de envio dos dados. A recomendação é que todos os usuários realizem a leitura integral da Portaria STN nº 549/2018 e consultem os materiais de apoio disponibilizados no portal do Tesouro Nacional.
📎 Acesse a Portaria e a Taxonomia XBRL em: https://www.tesourotransparente.gov.br
📎 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – Portaria STN nº 549/2018
🔗 Leia a matéria completa no site do SICONFI
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