Ex-prefeito de São Francisco é punido por irregularidades na gestão de convênio em transporte escolar

Em sessão realizada no dia 2 de agosto de 2018, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou que o ex-prefeito de São Francisco, José Antônio da Rocha Lima, restitua aos cofres estaduais o valor de R$ 113,7 mil, referente a um convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEE) e a Prefeitura de São Francisco. Esse convênio visava o financiamento de transporte escolar para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública local.

Além da restituição, o ex-prefeito foi multado em R$ 3,5 mil por conta da rejeição das contas do convênio e R$ 2,1 mil por ter praticado ato de gestão ilegal e antieconômico, que resultou em dano ao erário. A decisão foi baseada no processo nº 965.811.

O voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, destacou que o dano foi apurado por meio de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Educação. O valor de R$ 696 mil foi recebido pela Prefeitura de São Francisco em três parcelas, mas, segundo o relatório, o município não aplicou nem comprovou o uso de R$ 113,7 mil para os fins estabelecidos no convênio nº 0215/10.

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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